terça-feira, 7 de outubro de 2014

ANIMAIS ABANDONADOS EM LADEIRA DAS PEDRAS


Problema que afeta o Brasil e o mundo, afeta também o município de São Francisco.Ladeira das Pedras vira alvo fácil, pessoas que moram próximo ao centro da cidade e trabalham nas lavouras em Ladeira trazem os animais para a lavoura e os abandonam.
Por volta do dia 30-09-2014 (terça feira) aproximadamente as 21:00 hs, eu e meu irmão observávamos a chuva que ameaçava chegar. Derrepentemente olhamos para rua próximo a garagem da casa do nosso avô e avistamos uma pessoa saindo da garagem vestindo uma capa de chuva de cor amarela pedalando uma bicicleta, porém não portava nada além da bicicleta e a capa. Constatamos que não estava furtando nada.
Para nossa surpresa no dia seguinte encontramos no local 5 cachorrinhos, que mal abriam os olhos, 2 fêmeas e 3 machos. Nas proximidades encontramos um cachorrinho morto que provavelmente foi atropelado.
Estou cuidando dos animais até que alguém os adote. Dois dos cinco cachorrinhos foram adotados.

DECRETO LEI n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz [...]
Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

LEI nº 9.605 de 1998 – LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Não abandone os animais! Procurem alguém que queira adotar.

Gostaria que o legislativo, o executivo ou algum órgão competente se manifestasse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário